O Simples Nacional tornou-se o regime tributário por excelência das micro e pequenas empresas. Ele unifica os 8 principais tributos que as empresas pagam. Assim, o gestor realiza o pagamento de todos eles usando uma única guia, o DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional). O MEI (microempreendedor individual) também deve adotar esse regime tributário. O regime tributário envolve todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e municípios), sendo administrado por um Comitê Gestor formado por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos municípios. Tal como acontece com os outros regimes tributários, a Receita Federal é a responsável pela arrecadação e fiscalização do Simples. Saiba mais sobre o Simples Nacional e as mudanças para 2019!
Índice
ToggleOS TRIBUTOS
Entre os oito tributos, seis pertencem á União, um é do Estado e outro do município. Nessa ordem, são estes os tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro líquido);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- Contribuição para o PIS/PASEP;
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL E A TABELA PARA 2019
O cálculo para enquadramento da empresa nesse regime tributário segue a fórmula: (RBT *A) -PD/RBT, onde RBT é a receita bruta acumulada no ano anterior, A é alíquota (anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006), e PD é a parcela de dedução (anexos I a V da mesma Lei Complementar). A nova tabela do Simples Nacional já está disponível em seu site. O Anexo 1 é destinado aos comerciantes e contém 6 faixas de faturamento anual (de R$ 180 mil até R$ 4,8 milhões) e suas respetivas alíquotas e deduções. O Anexo 2, seguindo os mesmos parâmetros do primeiro, é destinado ás fábricas. Os outros anexos destinam-se respectivamente a: empresas de serviços como academias, medicina/odontologia, laboratórios, instalação, reparos e outras; empresas de serviços como limpeza, vigilância, construção de obras e imóveis e outras; empresas de serviços como engenharia, auditoria, tecnologia, publicidade e outras.
O ESOCIAL
De acordo com a Resolução CDES nº 05, publicado pelo Comitê Diretivo do eSocial em 05 de outubro de 2018, foram determinados outros prazos para enviar informações relacionadas ao sistema. Para as empresas do primeiro grupo, nada mudou. São aquelas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016. O segundo grupo envolve agora empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016. O terceiro grupo envolve os empregadores que adotaram o Simples Nacional a partir de primeiro de julho de 2018, empregadores pessoa física (menos doméstico), produtor rural pessoa física e instituições sem fins lucrativos. O cronograma para esse grupo é o seguinte:
- tabelas: 10/01/2019;
- não periódicos: 10/04/2019;
- periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º);
- substituição GFIP CP: outubro/2019;
- substituição GFIP FGTS: outubro/2019;
- SST (Saúde e Segurança do Trabalho): julho/2020.
O quarto grupo, por sua vez, envolve os entes públicos e as empresas internacionais.
A IMPORTÂNCIA DE SE AJUSTAR ÁS MUDANÇAS
é importante o gestor ficar alerta para não perder os prazos e ter que pagar multas por isso. Empresas com irregularidades fiscais têm mais dificuldades para conseguir créditos, participar de licitações e usufruir de outros benefícios proporcionados pelo governo. é importante contar com uma empresa especializada para orientar sobre as mudanças do Simples Nacional e ajustar-se a elas para que tudo dê certo ao longo de 2019. O que achou do post? Ajudou a sanar suas dúvidas? Aproveite para seguir a ContSmart nas redes sociais: estamos no Facebook, Instagram e LinkedIn.
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