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Passo a passo para registrar o nome da empresa

Brand Manager Asking For Explication From Employee - ContSmart Contabilidade e Corretora de Seguros

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Um importante passo para a formalização do negócio é registrar o nome da empresa. Trata-se de uma etapa relevante, pois o nome deve expressar a identidade e os valores da marca.

É preciso também ter cuidado para não escolher um nome que já tenha sido adotado por outro empreendimento. O registro do nome evita que o nome seja usado por outra empresa posteriormente, ou seja, garante a exclusividade.

Veja em nosso artigo como você pode fazer o registro do nome da empresa e de que forma escolher um nome que realmente reflita os seus interesses, algo que seja significativo e memorável. Confira a seguir!

Como registrar o nome da empresa?

Veja agora um passo a passo para registrar o nome da empresa, garantindo proteção legal ao nome da marca. Essa proteção vai assegurar que o nome da marca não seja usado por outra empresa pelo prazo de 10 anos:

Consulte as marcas já registradas

O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) não permite que duas marcas iguais sejam registradas para o mesmo segmento de mercado.

É necessário fazer consulta no site do instituto para saber se o nome da empresa já não está registrado na base de dados do órgão para o mesmo segmento de trabalho. O INPI dá prioridade a quem faz a solicitação primeiro, ainda que o processo não tenha se encerrado.

Defina a natureza da marca

Outra etapa importante antes de registrar o nome da empresa é definir de qual natureza será a marca. Há quatro tipos diferentes de marca:

Defina a apresentação da marca

Além de definir a natureza da marca, você também deve escolher qual será a apresentação da marca, que pode ser de quatro categorias:

Cadastre-se no site do INPI e pague a GRU

Depois de verificar se o nome da marca ainda não foi registrado no INPI e definir as características básicas da marca, cadastre-se no site do órgão.

Depois de efetuar o cadastro, é necessário ainda emitir e pagar uma GRU (Guia de Recolhimento da União) para a solicitação de registro da marca.

Para analisar qual vai ser o valor pago por seu empreendimento, faça uma consulta na tabela completa dos valores de retribuição.

O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual dá descontos para microempresas, empresas de pequenos portes, microempreendedores individuais (MEIs), pessoas físicas.

Guarde o número da Guia de Recolhimento da União paga, pois será necessário na hora de realizar a solicitação de registro do nome.

Solicite o pedido da marca

Para registrar o nome da empresa, você deve acessar o sistema e-Marcas e colocar o número da Guia de Recolhimento da União que foi paga.

Depois, basta preencher o formulário online, informar a natureza e a apresentação da marca, escolher a categoria de serviços/produtos do empreendimento e anexar imagens se for preciso.

Acompanhe o andamento do pedido

Depois de protocolar o pedido, é necessário fazer o acompanhamento dele. É possível fazer isso por meio da Revista da Propriedade Intelectual (RPI), cuja publicação acontece toda terça-feira no portal do INPI.

Também é possível acessar o sistema de busca da marca e cadastrar o processo para recebimento da notificação via e-mail por cada atualização.

Além disso, alguns documentos complementares podem ser solicitados durante o exame formal da solicitação. A documentação deve ser enviada no prazo de cinco dias, caso contrário o pedido será considerado inexistente.

Depois dessa avaliação, o INPI publica a solicitação e inicia um prazo de 60 dias para que terceiros contestem o nome da empresa. Caso alguém se manifeste contra a solicitação, você terá 60 dias para se opor à contestação.

Então, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual defere ou indefere a solicitação. Se houver deferimento, você deve assumir o pagamento das taxas referentes aos dez anos de proteção e à emissão do certificado de registro. Se as taxas não forem pagas, haverá arquivamento do processo.

Se o pedido for indeferido, você tem direito de apresentar recurso em um prazo de até 60 dias, que será analisado pelo instituto.

Como escolher o nome da empresa?

Para registrar o nome da empresa é necessário que antes você escolha qual será o nome do empreendimento. É importante saber, nesse sentido, a diferença entre razão social e nome fantasia.

A razão social é o nome que é usado na documentação oficial, incluindo contratos e notas fiscais. É o primeiro nome que consta no contrato social. Deve ser registrado na junta comercial ou no cartório, não sendo permitida a existência simultânea de suas razões sociais iguais.

Geralmente, a razão social envolve o nome de identificação da empresa, a indicação de segmento de atuação e o tamanho ou a natureza jurídica do empreendimento. No caso de MEI, a razão social é o nome completo do empreendedor, seguido do CPF.

O nome fantasia é usado para divulgar a marca entre os consumidores, no logotipo e em ações de marketing, entre outras ações.

Em geral, ele é mais simples e mais curto que a razão social, o que facilita a memorização na mente do público. No contrato social, não é necessário colocar o nome fantasia. Mas, para assegurar a exclusividade, ele deve ser cadastrado no INPI para se tornar uma marca registrada. O uso do símbolo ® representa um nome fantasia registrado corretamente.

Para escolher com propriedade o nome da empresa (razão social e nome fantasia), você deve pensar nos valores e na missão de seu negócio. Escolha um nome que reflita seu perfil e o segmento em que atua, que facilmente seja lembrado pelos consumidores. Depois, pode registrar o nome da empresa e começar a trabalhar na divulgação do negócio.

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