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IMPOSTO DE RENDA PARA MEI: DESCUBRA COMO FUNCIONA!

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O imposto de renda para MEI já pode ser declarado em 2019. Referente aos rendimentos percebidos em 2018, o processo é todo feito online conforme regras específicas e exclusivas da categoria. Diferentemente de outros tipos de empresa, o MEI deve seguir procedimentos distintos na hora de declarar, embora também esteja enquadrado no Simples Nacional.

Categoria de empresa destinada a contemplar microempresários autônomos, foi instituída pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008, e desde então não para de crescer. Até o dia 16 de março de 2019, segundo o Portal do Empreendedor, estavam cadastrados como MEI mais de 8 milhões de brasileiros.

Caso você seja um deles, continue lendo para saber de que maneira poderá ficar em dia com as suas obrigações como contribuinte e continuar exercendo suas atividades com tranquilidade. Acompanhe com bastante atenção!

COMO DEVE SER FEITA A DECLARAÇÃO

O primeiro passo para declarar imposto de renda para MEI é acessar o Portal do Empreendedor ou entrar diretamente na plataforma para envio da DASN-MEI. Preencha o campo com o número do seu CNPJ, digite os caracteres de confirmação e clique em "Continuar".

Na sequência, selecione o ano-calendário 2018 ou anteriores, caso você ainda esteja com alguma declaração pendente. é possível, nesta etapa, fazer a retificação de alguma declaração anterior ou informar a situação especial de extinção. Se for o caso, insira a data do evento e clique em "Continuar", logo abaixo.

Na tela seguinte, você deverá informar, dependendo da sua categoria, os seguinte dados:
  • valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições;
  • valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais;
  • receita Bruta Total.
Também poderá informar, se for o caso, se há empregado contratado durante o período abrangido pela declaração. Marque sim se tiver ou não, caso não tenha, e novamente clique em "Continuar".

Feita a declaração, não deixe de salvar o número referente ao procedimento, de preferência em algum serviço online de armazenamento na nuvem. Assim, você poderá acessá-la de qualquer lugar, sem depender de um equipamento em específico. Outra maneira de ter seu comprovante sempre disponível é enviar um e-mail para você mesmo.

QUANDO ELA DEVE SER FEITA

A data-limite, em 2019, é 31 de maio, ou seja, é preciso acelerar o passo para não deixar de declarar no prazo estipulado. Entregas em atraso geram multa no valor mínimo de R$ 50,00, acrescida de 2% do valor devido a cada mês em aberto.

QUAIS AS REGRAS SOBRE ISENÇÃO

Todo MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, sobre o qual não paga imposto, ou seja, a categoria é isenta. Se ultrapassar o limite, deverá solicitar desenquadramento, passando então a ser regido pelas regras conforme o regime tributário escolhido.

AS SITUAÇÕES EM QUE A PESSOA FÍSICA TAMBÉM DEVE DECLARAR

Os seus rendimentos como MEI também deverão ser informados em sua declaração do IR como pessoa física. Nesse caso, o prazo de entrega é menor: você deverá declarar sua renda como PF ao fisco até 30 de abril.

Portanto, se você obtiver rendimentos de aluguéis, for trabalhador assalariado ou tiver rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, precisará declarar nesta condição, dentro do prazo estipulado. Caso você entregue em atraso, pagará multa no valor de R$ 165,74.

OS RISCOS DE NÃO TER ATENÇÃO AO FAZER A DECLARAÇÃO

Como vimos, o imposto de renda para MEI é muito simples de ser declarado. No entanto, os prazos devem ser observados, em virtude das multas previstas para entregas fora da data limite. Tenha atenção também aos dados que você precisa informar como pessoa física, já que a sua declaração como MEI não o desobriga de declarar como PF, certo?

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