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EIRELI ACABOU: CONHEÇA AGORA A SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL!

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Sancionada em agosto de 2021, a Lei 14.195 definitivamente acabou com o modelo de negócios Eireli, sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Agora, quem estava enquadrado nessa natureza jurídica passa automaticamente à condição de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
O que isso significa, na prática? É o que vamos ver neste post. Afinal, essa medida é uma resposta à realidade burocrática do Brasil, conhecido como um dos países com maior dificuldade para quem deseja empreender de forma legal.
Basicamente, a lei traz diversas contribuições ao empresariado brasileiros. Isso porque ameniza as resistências burocráticas e flexibiliza as regras para quem deseja investir no País. Porém, ainda tem mais a saber. Entenda melhor a SLU e como ela deve impactar a sua vida como empreendedor.
O que é Sociedade Limitada Unipessoal?
A Sociedade Limitada Unipessoal é um tipo de natureza jurídica em que a empresa é aberta sem a necessidade de ter sócios. Ela tem responsabilidade restrita aos bens corporativos. Apesar disso, é desnecessário comprovar um capital social mínimo.
Isso significa que, em caso de falência ou existência de dívidas elevadas, os bens pessoais do empresário não podem ser usados para a liquidação dos débitos. Além disso, a empresa pode ser criada a partir de qualquer valor inicial de investimento.
É preciso reforçar que a SLU foi criada em 2019 por meio da Medida Provisória 881, a chamada MP da Liberdade Econômica. Apesar de trazer as características já citadas, ela também traz algumas limitações. Por exemplo, é possível ter apenas dois sócios.
Porém, se um deles deixar a empresa por qualquer motivo, não é preciso encontrar outro sócio, fechar as portas nem mudar de natureza jurídica. Afinal, é possível continuar a empresa enquadrada como SLU sendo o único proprietário.
Quais são as diferenças para a Eireli? 
A SLU surgiu como uma alternativa possível àqueles que não se enquadravam no modelo Eireli. O grande entrave dessa natureza jurídica que deixou de existir era o capital social mínimo, como veremos a seguir.
Com a Sociedade Limitada Unipessoal, ficou mais fácil abrir uma empresa sem sócios e com pouco dinheiro para investir. Portanto, essa é uma das principais diferenças. Ainda existem outras. Entre elas, podemos destacar:
– ausência de capital social mínimo. A Eireli exigia a comprovação do montante equivalente a 100 vezes o salário mínimo vigente para abertura jurídica. Em 2021, por exemplo, seria de R$ 110.000;
– responsabilidade limitada, ou seja, o patrimônio da empresa não se mistura com os bens pessoais do empreendedor. Assim, caso ocorra algum imprevisto financeiro ou falência, os bens pessoais não serão usados para a quitação de dívidas;
 
– ausência de limitação sobre o número de empresas abertas no CPF do empreendedor. Portanto, ele pode ter outros negócios, além da empresa enquadrada como SLU.
A Eireli acabou? 
Sim. A Lei 14.195/2021 determinou a extinção das empresas individuais de responsabilidade limitada. Um dos motivos é o fato da abertura das Eireli ter caído de forma significativa desde 2019. Isso porque a SLU passou a existir.
Assim, em agosto de 2021, todas as empresas Eireli foram automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal sem custos ao empresário. No entanto, é preciso atentar às adequações junto aos órgãos de registro e controle, como Receita Federal, Secretarias de Estado da Fazenda e departamentos municipais.
Quais são as vantagens da SLU? 
As próprias características da SLU são vistas pelo mercado como atrativas aos negócios. Entre os principais benefícios estão:
– ausência de capital social mínimo;
– sem vinculação de patrimônio da empresa com o do empreendedor;
– pode ser aberta em condição de titularidade exclusiva ou com até um sócio;
– permite abertura de mais de uma empresa nesse formato.
E as desvantagens? 
A única coisa a se destacar é o fato da razão social obrigatoriamente conter o nome do empreendedor. Apesar de não ser uma desvantagem, é uma regra dispensável para muitos. Assim, se a SLU for aberta por João da Silva Oliveira, a razão social da empresa será João da Silva Oliveira Ltda. ou J.S. Oliveira Ltda.
Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal? 
Qualquer pessoa com idade acima de 18 anos ou emancipada pode abrir uma empresa e enquadrá-la como SLU. Assim, é possível empreender sem precisar de um sócio e sem as limitações do Microempreendedor Individual (MEI).
Para isso, é indispensável contar com apoio especializado. Com a contabilidade digital, você tem acesso à consultoria de forma presencial ou online. Assim, você pode empreender sem ter receio de tomar uma decisão que vai contra o que a legislação determina.
A partir disso, você tem a sua Sociedade Limitada Unipessoal criada e em funcionamento. Além disso, terá todo o suporte necessário para dar continuidade à sua empreitada e aumentar suas chances de sucesso.
E você, quer entender melhor por que vale a pena contar com esse apoio profissional?
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