Devido á complexa carga tributária brasileira e á quantidade de impostos diferentes a serem pagos, muitas dúvidas podem surgir em relação ao imposto ISS. Trata-se do Imposto que incide na prestação de serviços executados por profissionais autônomos ou por companhias. é de competência dos municípios, onde praticamente em todas as atividades englobando serviços recaem a cobrança desse tributo. Por isso, ele é uma das principais fontes de recursos das prefeituras. Pensando na sua importância, preparamos este post para esclarecer os principais pontos sobre o ISS. Confira!
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ToggleQUEM DEVE CONTRIBUIR COM O IMPOSTO ISS?
Para saber quem está obrigado a contribuir com o ISS, é preciso consultar a lista definida na Lei Complementar nº 116/2003, para ver a quem incide este tributo. Empresas que realizam serviços de arquitetura, engenharia, informática e saúde são alguns exemplos que se enquadram nesse cenário. Por ser uma lista complexa, é muito importante acessá-la.
QUAL É A ALÍQUOTA DO ISS?
Não existe um valor fixo de alíquota do ISS, tendo em visa que dependerá de algumas questões, como a lei municipal e o enquadramento tributário do negócio. Veja:
- empresas optantes pelo Simples Nacional recolherão de acordo com a faixa de faturamento em que se enquadram. A alíquota gira em torno de 2% a 5%;
- prestadoras enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido precisam consultar a legislação municipal. A alíquota é a mesma do Simples, no entanto, a diferença é que a alíquota será baseada no tipo de serviço prestado, e não no faturamento.
COMO É FEITO O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO?
O recolhimento vai depender do tipo de empresa ou se o serviço foi realizado por um profissional autônomo regularizado. Entenda cada caso:
- profissional autônomo: o ISS é recolhido de cada serviço regular executado. A quantia é cobrada quando a nota fiscal relativa á sua realização é emitida;
- microempreendedor individual (MEI): o ISS é pago junto com os demais impostos por meio de uma contribuição fixa realizada todo mês, por meio da DAS. O contribuinte precisa entrar na página do Empreendedor para gerar a guia de recolhimento para quitar os impostos;
- empresas do Simples Nacional: usam também a DAS para o recolhimento do ISS junto com outros impostos. O empreendedor precisa ter acesso ao portal da Receita Federal e usar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), para calcular as alíquotas e emitir o documento de cobrança;
- demais empresas: nas organizações enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido, o ISS é recolhido todo mês, na apuração das alíquotas.
QUEM ESTÁ ISENTO DO ISS?
Os requisitos para isenção variam conforme o município. Por isso, é fundamental analisar a lei aplicada ao seu caso. Contudo, existe um caso em geral no qual não haverá incidência em nenhuma hipótese. Trata-se da exportação de serviços. Ou seja, nas prestações de serviços executadas no exterior, ou que são desempenhadas no Brasil, mas com reflexo para fora do pas, existe a isenção de ISS. Porém, nas situações dos serviços que têm fonte pagadora no exterior, a regra da isenção não é válida. Se persistirem dúvidas, o ideal é contar com o auxílio de um contador para averiguar as especificidades do seu negócio.
COMO FAZER O CÁLCULO DO ISS?
O cálculo é simples. Antes de tudo, consulte a lei do município de localização do prestador do serviço. Após, identifique a alíquota incidente á atividade desenvolvida por sua instituição para pagar adequadamente este tributo. Então, é só seguir o seguinte parâmetro: valor do serviço x alíquota aplicada = valor do ISS. Digamos que foi determinado o valor de R$ 300 para a realização de um serviço, e sobre ele recai uma alíquota de 5%. O resultado será: R$ 300 X 5% = R$ 15. Ou seja, nesse caso, R$ 15 desse serviço a título de ISS precisam ser recolhidos para o município. Recolher o imposto ISS não é uma tarefa tão complicada. No entanto, entender o seu funcionamento é imprescindível para cumprir as obrigações corretamente e evitar prejuízos. Você também pode contar com o auxílio de um profissional qualificado para orientar e conferir se todo o processo está dentro da regularidade, propiciando a segurança e tranquilidade de que necessita. Gostou deste conteúdo? Então, assine a nossa newsletter e receba todos os nossos materiais com exclusividade!
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