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COMO FUNCIONA O IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA?

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O imposto de renda de pessoa jurídica funciona conforme o regime tributário escolhido pela sua empresa. No Brasil, como você sabe, toda companhia pode ser tributada pelos regimes Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Em cada um deles, a forma de cobrar o IRPJ varia, tantos nos prazos como nas alíquotas. Por isso, é de fundamental importância declarar corretamente para não ter problemas com o fisco.

Prossiga na leitura para saber com mais detalhes a mecânica envolvida na cobrança do Imposto de Renda para que o Leão não venha a morder mais do que deveria!

COMO É CALCULADO O IRPJ

O cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica, como destacado inicialmente, é feito conforme o regime tributário. Isso significa que, dependendo da escolha, sua empresa será tributada de acordo com o lucro ou o faturamento bruto. De maneira bastante resumida, são aplicadas algumas regras e alíquotas, que você verá a seguir.

Lucro Real

No Lucro Real a alíquota é de 15% e incidente sobre o que a empresa apurar como lucro - ou seja, depois de descontadas suas despesas. Caso o faturamento mensal exceda R$ 20 mil, é cobrado 10% sobre o valor que exceder o limite.

Lucro Presumido

Já no regime de Lucro Presumido, o imposto é pago por alíquotas entre 1,6% (só para revendedores de combustíveis) e 32% (prestadores de serviços). é opcional para empresas que registram faturamento bruto começando por R$ 4 milhões e limitado a R$ 78 milhões.

Assim, trata-se de uma alternativa que pode afetar as finanças, caso a empresa não registre lucro. Isso porque, no Lucro Presumido, o IRPJ é de 15% sobre o percentual conforme o faturamento considerando a área de atuação. Dessa forma, se sua companhia presta serviços e faturar R$ 100 mil, terá que pagar 15% sobre R$ 32 mil de imposto.

Lucro Arbitrado

Como o nome sugere, trata-se de um regime em que a empresa que apresenta problemas com a declaração do IRPJ passa a ter seu imposto pago com supervisão do governo. Além disso, a alíquota é de 15% sobre o lucro que for arbitrado pela autoridade fiscal.

Simples Nacional

Regime que abrange empresas cujo faturamento esteja entre R$ 81 mil e R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional é o vantajoso para PMEs pela praticidade. Os impostos são pagos em guia única, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). As alíquotas, entretanto, são progressivas, entre 4% e 33%. Dessa forma, ele é menos interessante para as organizações que estão nas últimas faixas de faturamento.

QUANDO É NECESSÁRIO PAGÁ-LO

Para optantes do Lucro Real, impostos e tributos podem ser pagos mensalmente. Já nos outros regimes, o pagamento é anual, como no Simples, ou trimestral, no caso do Lucro Presumido. Os prazos de vencimentos caem sempre no último dia do período em questão. Se trimestral, será o último dia do mês que encerra o período, contado a partir de janeiro.

As empresas enquadradas no Simples pagam via DAS mensalmente, com vencimento todo dia 20, sempre relativo ao mês anterior. MEIs, por sua vez, pagam uma vez ao ano, via DASN-MEI online, em prazos que variam a cada exercício - em 2019, a data limite é 31 de maio.

O QUE ACONTECE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS

Há multas pesadas para quem deixa de observar os prazos. As taxas e valores previstos são:
  • Lucro Real – R$1.500,00 por mês-calendário ou fração;
  • Lucro Presumido – R$500,00 por mês-calendário ou fração;
  • se intimado pelo fisco e não cumprir o prazo – R$1.000,00 por mês-calendário;
  • entrega de escrituração como erros – 0,2% sobre o faturamento do mês anterior, não inferior a R$100,00.
Sendo assim, considere a complexidade dos regimes fora do Simples e o peso das multas por conta de erros e atrasos. Isso deixa ainda mais evidentes os benefícios do apoio profissional na hora de apurar e enviar o imposto de renda de pessoa jurídica, não é mesmo? Portanto, fique atento, deixe seus impostos para quem sabe e evite a mão pesada do fisco.

A propósito, você saberia dizer se sua empresa precisa do apoio de especialistas? Veja quais são os 5 sinais que indicam a necessidade de uma consultoria contábil!
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