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5 FORMAS DE CONSULTAR E REGULARIZAR O IMPOSTO DE RENDA ATRASADO!

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Para qualquer pessoa, física ou jurídica, manter as relações com a Receita Federal sempre em dia requer regularidade nas declarações anuais. Com esse cuidado, evita-se principalmente a condição de imposto de renda atrasado e seus efeitos negativos nas operações financeiras futuras.

Nesse sentido, deve-se estar atento para não deixar de realizar a declaração anual e, havendo imposto a pagar, não atrasar o pagamento devido. No entanto, se aconteceu o descuido, providenciar a regularização deve ser a principal meta a ser perseguida.

Continue a leitura e conheça 5 dicas para regularizar uma situação de imposto de renda atrasado.

1. IDENTIFIQUE A DECLARAÇÃO ATRASADA

Se por qualquer razão a declaração anual não foi realizada dentro do prazo concedido, ainda é possível regularizar a situação junto á Receita Federal. Além disso, mesmo que existam declarações de anos anteriores que também não foram entregues, pode-se corrigir a falta.

Para isso, o primeiro passo é a identificação do respectivo ano-base de cada declaração atrasada a fim de selecionar o programa específico no site da Receita. é preciso estar atento pois cada ano-base possui um programa próprio para fazer a declaração.

2. ENCONTRE OS VALORES EM ABERTO DO IMPOSTO DEVIDO

Ao providenciar a correção da situação de atraso, é preciso considerar que pode haver imposto a pagar. Nesse caso, a própria declaração vai apontar se há restituição a receber ou valores a pagar no campo "cálculo do imposto devido" do programa da Receita.

Assim, identificado o montante não pago do imposto devido, pode-se partir para sua regularização. No caso de valores muito elevados, é possível parcelar o pagamento.

3. ENTENDA AS REGRAS SOBRE MULTA E JUROS

Ao concluir a declaração, o sistema mostra o "Total do imposto devido", assim como o "Total de imposto pago". O primeiro é todo o imposto calculado sobre o ano-base, enquanto o último é aquele que foi sendo regularmente pago ao longo do ano.

Quando a declaração é feita com atraso, ocorre a incidência de multa calculada sobre o total do imposto devido. A multa aplicada é cobrada logo após a efetivação da declaração.

Existem duas possibilidades:
  • não há imposto devido: o valor da multa é de R$165,74;
  • há imposto devido: o valor da multa é de 1% ao mês sobre esse imposto, limitado a 20%.
No caso de atraso, além do valor da multa, mensalmente incidem juros com base na taxa Selic sobre o imposto devido. Considere que tanto o cálculo da multa como o dos juros se faz sobre esse imposto.

4. SAIBA COMO FUNCIONA A RESTITUIÇÃO DO IR

A restituição do valor pago a maior como imposto de renda é calculada durante a declaração. O próprio programa da Receita já indica na hora o valor a ser restituído para o contribuinte, se houver.

Ao longo do processo, é solicitada uma conta-corrente ou poupança para o depósito da restituição devida. Essas são as duas únicas maneiras de receber o dinheiro de volta.

A liberação dos recursos referentes á restituição é feita por meio de lotes mensais. A Receita informa pelos meios de comunicação de massa a data da liberação de cada lote, isto é, quando o dinheiro será transferido para a conta indicada na declaração.

Nessa ocasião, o interessado deve consultar se os seus valores estão incluídos no lote anunciado por meio da página da Receita Federal própria para essa consulta.

5. CONTE COM UMA ASSESSORIA ESPECIALIZADA

Mantenha-se em dia com os seus compromissos com a Receita Federal e evite os dissabores que o esquecimento pode provocar. Para isso, conte com uma assessoria contábil experiente capaz de fornecer toda a orientação necessária e não deixar que ocorram atrasos.

Com isso, você evita prejuízos financeiros resultantes de multas e juros, além de não ter que enfrentar dificuldades em diversas transações em razão das pendências.

Essas 6 dicas para regularizar o imposto de renda atrasado constituem uma boa orientação. Por sua vez, contando com uma assessoria especializada você não passará pela experiência de estar irregular com suas obrigações fiscais.

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