Em 2017, entrou em vigor a nova lei trabalhista, que visa modernizar um cenário regido por uma regulamentação que existe há mais de 70 anos. Essa foi uma decisão que dividiu o Brasil, mas você está por dentro de tudo o que foi modificado?
Quando o assunto é a nova lei trabalhista, certamente é algo que levanta bastante os ânimos em uma roda de conversa. Mas você já sabe a que diz respeito, o que muda e como isso modificará o mercado de trabalho?
Bem, a fim de elucidar todas as mudanças implementadas, criamos este texto; assim, você ficará por dentro de uma das reviravoltas mais significativas na vida do trabalhador brasileiro.javascript:nicTemp();
Como a nova lei trabalhista impacta o mercado?
Podemos afirmar que a nova lei trabalhista veio com o objetivo de substituir uma legislação que está em vigor há mais de 70 anos. Isso se fez necessário para que o que se tem como obrigação (lei) esteja em sintonia com a realidade que enfrentamos diariamente.
Vale ressaltar aqui que todos os direitos já estabelecidos aos trabalhadores brasileiros não foram revogados, contudo foram introduzidas diversas medidas para facilitar o relacionamento entre os empresários e os trabalhadores. A principal mudança implementada foi a preparação de terreno para a criação de um ambiente favorável para o crescimento das empresas e, por conseguinte, do país.
Você deve estar se perguntando quais foram as mudanças efetivas que serão observadas pelos trabalhadores, certo? Bem, as principais alterações estão nos seguintes pontos:
As férias do trabalhador podem ser fracionadas;
A jornada de trabalho pode ser flexibilizada por meio de negociação;
Novas modalidades de emprego foram reconhecidas, permitindo a contribuição desses ao INSS e, por conseguinte, a possibilidade de gozar dos direitos que derivam desse ato;
Trabalho intermitente agora é permitido;
Jornada de trabalho de 12h com 36h de descanso;
Trabalho em regime de tempo parcial.
Quais pontos foram alterados?
O primeiro ponto a ser levantado nesse texto é que o objetivo da reforma é facilitar a relação entre o empresário e o trabalhador, gerando uma interação mais fiel à realidade e flexibilizando, de forma positiva, para ambas as partes das relações trabalhistas.
Seguem as mudanças de que tanto falamos:
- Regime Parcial
Hoje é possível estabelecer um regime parcial de até 30 horas semanais ou de 26 horas com a possibilidade de horas suplementares. Antes da reforma trabalhista, somente era possível 25 horas semanais e sem a possibilidade de utilizar hora extra.
- Jornada 12×36 horas
Nessa modalidade empregatícia, o empregado trabalha por 12 horas e folga obrigatoriamente 36 horas. Essa modalidade favorece o trabalhador, pois ele termina por trabalhar menos horas mensais.
- Trabalho intermitente
Isso permite que o trabalhador preste o serviço de forma intercalada de acordo com a necessidade da empresa.
- Jornada de trabalho
A jornada de trabalho pode ser decidida via negociação, permitindo que ambas as partes cheguem a consensos que favoreçam a produtividade e a gestão da empresa.
- Férias
A reforma trabalhista trouxe consigo a possibilidade de fracionar as férias mediante acordo coletivo ou convenção. Isso permite que o empregado consiga aproveitar períodos de descanso em diferentes épocas do ano e até concilie o período de férias junto ao de entes queridos.
- Novas modalidades de trabalho
Essas novas modalidades de trabalho permitem que muito mais pessoas gozem dos tão sonhados direitos trabalhistas, que são concedidos a todos os que contribuem com a Previdência Social.
Essas foram as principais alterações que os trabalhadores e empresários poderão utilizar para tornar a sua relação muito mais simplificada e muito mais próxima das necessidades pessoais de ambos, constituindo, assim, uma relação muito mais sustentável e abrindo muito mais oportunidades para inserção nesse mercado.
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